IGP TEJO
VINHOS
Para terem direito à Indicação Geográfica "Tejo" os vinhos também têm de ser obtidos a partir de uvas produzidas dentro da região e a partir de um conjunto de castas autorizadas, neste caso mais alargado do que para a D.O.
A sua produção também é limitada a 225 hl/ha para uvas tintas e brancas. No que diz respeito ao processo de certificação é muito semelhante ao da DO, sendo que a exigência em termos de análise sensorial não é tão grande, bastando atingir os 55 pontos.
Os vinhos com IG podem igualmente utilizar os designativos de qualidade, Reserva, Colheita Selecionada, Escolha e Garrafeira desde que na análise sensorial obtenham um mínimo de 60 pontos.